DOE de 28/08/2018
Altera a Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao IPVA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O caput do inciso V do art. 14 da Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
V – de propriedade, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 CV, limitado a um veículo por beneficiário;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de agosto de 2018.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda
DILCEU JOÃO SPERAFICO
Chefe da Casa Civil
NEY LEPREVOST
Deputado Estadual
ALEXANDRE CURI
Deputado Estadual
CLAUDIA PEREIRA
Deputada Estadual