DOE de 28/08/2018
Altera o anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia estadual de luta pela conservação do Rio Paraíba do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído o “Dia Estadual de Luta Pela Conservação do Rio Paraíba do Sul”, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2° A data instituída no art. 1° da presente Lei será incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, passando a integrar o anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
SETEMBRO
(…)
DIA 23 – Dia Estadual de Luta Pela Conservação do Rio Paraíba do Sul
(…).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador