DOM de 29/08/2018
Dispõe sobre a aplicação das condições especiais de uso e ocupação do solo e incentivos decorrentes do artigo 115 da Lei n° 16.402, de 22 de março de 2016 – LPUOS para os Complexos de Saúde, Educação em Saúde e Pesquisa em Saúde reconhecidos nos termos do Decreto n° 57.378, de 13 de outubro de 2016.
BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° A aplicação das condições especiais de uso e ocupação do solo e incentivos decorrentes do artigo 115 da Lei n° 16.402, de 22 de março de 2016 – LPUOS para os Complexos de Saúde, Educação em Saúde e Pesquisa em Saúde reconhecidos nos termos do Decreto n° 57.378, de 13 de outubro de 2016, fica regulamentada de acordo com as disposições deste decreto.
Art. 2° Nas novas construções, regularizações ou reformas com ou sem ampliação de área construída realizadas em imóveis contidos nos Complexos de Saúde, Educação em Saúde e Pesquisa em Saúde reconhecidos nos termos do Decreto n° 57.378, de 13 de outubro de 2016, independentemente da zona de uso onde estejam localizados, com exceção de imóveis contidos nas áreas integrantes do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL:
I – ficam permitidos todos os usos relativos a serviços de saúde e educação em saúde;
II – serão aplicados os parâmetros de ocupação estabelecidos para a Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana – ZEU no Quadro 03 da Lei n° 16.402, de 2016, admitindo-se, ainda, a majoração:
a) da taxa de ocupação máxima definida em até 50% (cinquenta por cento);
b) do coeficiente de aproveitamento máximo em até 50% (cinquenta por cento), mediante a correspondente outorga onerosa de potencial construtivo adicional, nos termos da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2018, 465° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário Municipal de Justiça
TARCILA PERES SANTOS
Secretária do Governo Municipal
Substituta
EDUARDO TUMA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 28 de agosto de 2018.