DOE de 29/08/2018
Altera o anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial de eventos do estado, o “Dia Estadual do Mar”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Mar, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de novembro.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(…)
NOVEMBRO
(…)
16 DE NOVEMBRO – DIA ESTADUAL DO MAR
(…)”
Art. 3° O Dia Estadual do Mar, a realizar-se, anualmente, no dia 16 novembro, contará com eventos, festividades, divulgações, seminários, competições, palestras nas escolas e universidades e tudo mais relacionado ao mar.
Art. 4° O Dia Estadual do Mar deverá contar com atividades culturais, econômicas, sociais e políticas, voltadas à valorização do mar na cultura, no turismo e economia de nosso Estado, bem como à sua importância para a saúde humana, para o desenvolvimento regional e geração de renda e para o desenvolvimento socioeconômico, entre várias outras que podem ser desenvolvidas nos eventos.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador