DOU de 17.01.18, pelo Despacho 7/18.
Ratificação Nacional no DOU de 02.02.18, pelo Ato Declaratório 3/18.
Revigora o Convênio ICMS 46/13, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica revigorado, até 30 abril de 2019, o Convênio ICMS 46/13, de 12 de junho de 2013.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.