DOU de 31.01.18, pelo Despacho 17/18.
Ratificação Nacional no DOU de 16.02.18, pelo Ato Declaratório 4/18.
Altera o Convênio ICMS 195/17, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 296ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 195/17, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe autorizados a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária nunca inferior a doze por cento.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.