DOU de 31.01.18, pelo Despacho 17/18.
Ratificação Nacional no DOU de 16.02.18, pelo Ato Declaratório 4/18.
Exclui o Estado de Amazonas das disposições do Convênio ICMS 26/02, que autoriza os Estados do Amazonas, Espírito Santo e Minas Gerais a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 07.12.89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 296ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Estado de Amazonas fica excluído das disposições do Convênio ICMS 26/02, de 21 de março de 2002.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.