DOU de 22.02.18, pelo Despacho 26/18.
Ratificação Nacional no DOU de 12.03.18, pelo Ato Declaratório 5/18.
Altera o Convênio ICMS 05/18, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, de quatro ou duas rodas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 297ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de fevereiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A ementa e a cláusula primeira do Convênio ICMS 05/18, de 16 de janeiro de 2018¸ passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a ementa:
“Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.”.
II – a cláusula primeira:
“Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores novos, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária nunca inferior a 12% (doze por cento). ”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.