DOU de 10.07.18, pelo Despacho 92/18.
Ratificação Nacional no DOU de 26.07.18, pelo Ato Declaratório 17/18.
Autoriza a concessão de prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes do setor salineiro do Estado do Rio Grande do Norte.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder prazo especial para o recolhimento do ICMS devido nas operações próprias dos contribuintes do setor salineiro regulamente cadastrados no CNAE específico, relativamente às operações efetuadas no período de 1º de julho de 2018 a 30 de setembro de 2018.
Parágrafo único. O imposto de que trata o caput desta cláusula deverá ser recolhido em seis parcelas mensais e sucessivas, sem juros ou multa, vencíveis de novembro de 2018 a abril de 2019.
Cláusula segunda A legislação do Estado do Rio Grande do Norte disciplinará as condições, limites e exceções para fruição do benefício constante na cláusula primeira deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.