DOU de 22/08/2018.
Autoriza o Estado do Pará a manter inalterado o PMPF a que se refere a cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, no prazo que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 306ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de agosto de 2018, tendo em vista o disposto no arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira: Fica o Estado do Pará autorizado a manter o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF a que se refere a cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, nos mesmos patamares vigentes em 16 de agosto de 2018, no período de 1º de setembro de 2018 a 30 de novembro de 2018.
Cláusula segunda: Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.