DOE de 30/08/2018
Altera a Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o produto abaixo relacionado ao Anexo I da Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCAS | EMBALAGEM – FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA |
000889-6 | Frevo Guaraná |
PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml |
1,87 |
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA |
000890-4 | Frevo Laranja |
PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml |
1,87 |
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA |
000891-2 | Frevo Lima Limão |
PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml |
1,87 |
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA |
000892-0 | Frevo Uva |
PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml |
1,87 |
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA |
000893-8 | Frevo Cola |
PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml |
1,87 |
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA |
000894-6 | Frevo Guaraná |
PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml |
1,01 |
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA |
000895-3 | Frevo Laranja |
PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml |
1,01 |
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA |
000896-1 | Frevo Lima Limão |
PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml |
1,01 |
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA |
000897-9 | Frevo Uva |
PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml |
1,01 |
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA |
000898-7 | Frevo Cola |
PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml |
1,01 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda