DOE de 30/08/2018
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja e refrigerante, aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 015, de 28.5.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor 1°.9.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 028/2018
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORM ATIVA CAT N° 015/2018
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml | |
…………………. | …………………. |
Skol Hops (AC) |
6,03 |
…………………. | …………………. |
Cerveja em garrafa retornável de 661 a 1000 ml | |
…………………. | …………………. |
Skol Hops (AC) |
5,84 |
…………………. | …………………. |
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml | |
…………………. | …………………. |
Ekaut – todas as marcas (AC) |
10,21 |
…………………. | …………………. |
Cerveja em lata até 310 ml | |
…………………. | …………………. |
Skol Hops (AC) |
2,03 |
…………………. | …………………. |
Cerveja em lata de 311 a 360 ml | |
…………………. | …………………. |
Skol Hops (AC) |
2,42 |
…………………. | …………………. |
Cerveja em lata de 361 a 500 ml | |
…………………. | …………………. |
Skol Hops (AC) |
2,90 |
…………………. | …………………. |
”