DOE de 30/08/2018
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4967 – No inciso CXL do art. 32, fica acrescentada a nota 05, conforme segue:
“NOTA 05 – A produção anual a que se refere a alínea “a” da nota 02 será calculada considerando:
a) o ano-calendário anterior, se a empresa já estiver em atividade;
b) o número de meses ou fração de mês de atividade da empresa transcorridos no ano-calendário anterior, se a empresa iniciou suas atividades no ano anterior;
c) o número de meses ou fração de mês de atividade da empresa transcorridos no ano-calendário corrente, se a empresa iniciou suas atividades no ano corrente.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ
Secretário-Chefe da Casa Civil.