Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
“01.733.345/0001-17 |
NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS |
02.520.829/0001-40 |
DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
07.657.571/0001-42 |
CTM EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
13.485.130/0003-75 |
PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI |
26.659.793/0001-49 |
ANDRE INACIO DOS SANTOS |
29.340.343/0001-87 |
MADRE MEDICAMENTOS EIRELI” |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
“05.503.409/0001-44 |
CB FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA |
07.657.571/0001-42 |
LUCIANA SAMA CHARARA PRODUTOS HOSPITALARES |
10.647.305/0001-43 |
SPINETECH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROD. MEDICOS HOSP. LTDA |
11.018.062/0001-47 |
ADISUL COMERCIAL LTDA |
25.357.392/0001-71 |
DMH – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI |
81.887.838/0009-06 |
PROFARMA SPECIALTY S/A |
92.132.786/0001-19 |
CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA “ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.