DOU 21.03.2018
Altera o Ato COTEPE ICMS 50/17, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os prazos de transmissão de informação a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014, referentes ao “MÊS DE TRANSMISSÃO” junho de 2018, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 50/17, de 30 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
CALENDÁRIO 2018 |
|
Contribuintes a que se refere o §2º da Cláusula Oitava |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
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JUN |
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído |
4 |
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. |
5 |
Refinarias |
Até dia 13 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS