DOU de 23.05.2018
Altera o Ato COTEPE 32/08, que dispõe sobre a lista das empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica às quais se refere o Ajuste SINIEF 28/89.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 28/89, de 07 de dezembro de 1989, torna público que:
Art. 1º Fica acrescido o item 92 ao Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 32/08, de 29 de setembro de 2008, conforme segue:
“92– Elektro Eletricidade e Serviços S.A.
Avenida Baldomero Leituga, nº 2032 – Jardim Alvorada
CEP 79.610-270 – Três Lagoas/MS
CNPJ: 02.328.280/0002-78”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
BRUNO PESSANHA NEGRIS