DOU de 23.03.18.
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 299ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 06.03.2018 e publicados no DOU em 07.03.2018.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 299ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de março de 2018:
Convênio ICMS 16/18 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a isentar as importações promovidas pelas Prefeituras Municipais de equipamento de proteção individual sem similar nacional para utilização pelo Corpo de Bombeiros;
Convênio ICMS 17/18 – Altera o Convênio ICMS 161/17, que autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
BRUNO PESSANHA NEGRIS