DOU de 11.07.18.
Ratifica o Convênio ICMS aprovado na 305ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.06.2018 e publicado no DOU em 25.06.2018.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 305ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de junho de 2018:
Convênio ICMS 49/18 – Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas pela empresa Serrapark Logística e Armazéns Gerais S/A.
BRUNO PESSANHA NEGRIS