DOU de 08.02.18.
Informa aplicação, no Distrito Federal, do Protocolo ICMS 50/17.
Nº 020 – O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 50/17, de 15 de dezembro de 2017, a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Distrito Federal, a ser publicado posteriormente.
BRUNO PESSANHA NEGRIS