DOU de 23.02.18.
Informa aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 1/16.
Nº 028 – Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 01/16, de 18 de fevereiro de 2016, a partir de 1º de julho de 2018.
BRUNO PESSANHA NEGRIS