DOU de 16.07.18.
Publica Protocolo celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 39 e 40 desse mesmo diploma, faz publicar o seguinte Protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados, que recebeu manifestação favorável na 170ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS:
PROTOCOLO ICMS 50/18 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN.
BRUNO PESSANHA NEGRIS