DOE de 31/08/2018
Altera dispositivos do Anexo Único, Apêndices I e II, do Decreto n° 2.014, de 21 de março de 2018, que dispõe, nos termos da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O item 17 do Apêndice I – Atos Normativos Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto n° 2.014, de 21 de março de 2018, que dispõe, nos termos da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) | |||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | ||||
17 | LEI | 6.489, de 27/9/2002 |
Dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará e dá outras providências. |
Art. 5°, II, eart. 24. | 30/9/2002 | 30/9/2002 |
Alterada pelas Leis n° 6.567, de 1/8/2003; 7.242, de 9/1/2009 e 8.243, de 20/7/2015. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. |
Art. 2° Ficam acrescidos os itens 84, 85, 86 e 87 ao Apêndice II – Atos Normativos Não Vigentes em 8 de agosto de 2017 doAnexo Único do Decreto n° 2.014, de 2018, com as seguintes redações:
UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | TERMO FINAL (9) | OBSERVAÇÕES (10) | |||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) |
EMENTA OU ASSUNTO (5 |
|||||
84 | LEI | 6.489, de 27/9/2002 |
Dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará e dá outras providências. |
Art. 5°, I. | 30/09/2002 | 30/09/2002 | 27/04/2006 | ADIn n° 3.246. |
85 | LEI | 6.489, de 27/9/2002 |
Dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará e dá outras providências. |
Art. 25. | 30/09/2002 | 30/09/2002 | 22/09/2010 | ADIn n° 3.462. |
86 | DECRETO | 1.439, de 1/12/2015 |
Concede parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. |
2/12/2015 | 26/11/2015 | 30/12/2015 | ||
87 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 26, de 2/12/2015 |
Disciplina os procedimentos relativos à concessão de parcelamento de créditos tributários de que trata oDecreto n° 1.439, de 1° de dezembro de 2015. |
3/12/2015 | 3/12/2015 | 30/12/2015 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, relativamente ao art. 1°, a partir de 23 de março de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado