DOE de 03/09/2018
Inclui o parágrafo único no art. 3° da IN 03/2017 SEDACTEL, que estabelece os procedimentos para apresentação, tramitação, financiamento, execução e prestação de contas dos projetos do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul, Lei de Incentivo ao Esporte – PRÓ-ESPORTE RS LIE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, ALTERA a IN 03/2017 – SEDACTEL nos termos seguintes:
Art. 1° Fica incluído o parágrafo único no artigo 3°, da IN 03/2017, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os projetos que tenham previsão de execução integral em 2018 podem ser apresentados observando a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do início previsto.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir da data da publicação, sendo válida para todos os projetos que forem apresentados a partir da sua publicação junto ao Pró-esporte RS LIE no que se aplicar.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Porto Alegre, 31 de agosto de 2018.
VICTOR HUGO ALVES DA SILVA,
Secretário de Estado da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.