DOE de 31/08/2018
Introduz a Alteração 3.981 no RICMS/SC-01
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III doart. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 13.931/2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.981 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. ……………………………………………………………………………………………………………….
§ 1° …………………………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………………..
XII – tratando-se de distribuidoras de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma cooperativa, em 3 (três) parcelas, sendo:
a) a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante total do imposto próprio devido no mês anterior ao da apuração, com vencimento no dia 22 do mês da apuração:
b) a segunda, com vencimento no dia 4 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, correspondente:
1. a 12% (doze por cento) do montante total do imposto próprio devido no mês anterior ao da apuração; e
2. ao imposto devido por substituição tributária; e
c) o valor remanescente do saldo devedor apurado, com vencimento no dia 16 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
…………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – tratando-se da Celesc Distribuição S.A., a contar de 4 de setembro de 2018, relativamente aos pagamentos realizados na forma da alínea “b” do inciso XII do § 1° do art. 60 do Regulamento do RICMS/SC-01, com a redação dada por este Decreto; e
II – tratando-se das demais distribuidoras de energia elétrica, a contar de 22 de setembro de 2018, relativamente aos pagamentos realizados na forma da alínea “a” do inciso XII do § 1° do art. 60 do Regulamento do RICMS/SC-01, com a redação dada por este Decreto.
Florianópolis, 30 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
LUCIANO VELOSO LIMA
PAULO ELI