DOE de 03/09/2018
Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa n° 29, de 05 de maio de 2016, que estabelece os valores líquidos do ICMS a recolher relativos às operações com gado e produtos dele derivados, e com suínos.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 525 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997,
CONSIDERANDO que, após a realização de novas pesquisas de mercado, se fez necessário corrigir os valores atribuídos a alguns itens de carne bovina e suína, bem como os produtos dele derivados, oriundos de outros Estados ou do Exterior,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido ao item “04. Outras carnes bovinas sem osso” do Anexo I da Instrução Normativa n° 29/2016 o subitem “Cordão de filé mignon bovino”
Art. 2° Fica alterado o subitem “Carne moída bovina industrializada” contido no item “06. Outras carnes bovinas” do Anexo I da Instrução Normativa n° 29/2016, nos seguintes termos:
Art. 3° Ficam alterados os itens com número de ordem 01, 02 e 03 do Anexo II da Instrução Normativa n° 29/2016, nos seguintes termos:
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR LÍQUIDO A RECOLHER |
01. Suíno em pé: |
||
01.01. Oriundo de outros Estados |
Cabeça | R$ 55,00 |
02. Suíno abatido |
||
02.01. Oriundo de outros Estados (em bandas) |
kg | R$ 0,70 |
03. Carnes suínas com osso |
||
Bisteca suína |
||
Carre suíno |
||
Costela suína |
kg | R$ 0,70 |
Pernil suíno |
||
Paleta suína |
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5° (quinto) dia útil contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda