DOE de 04/09/2018
Modifica a Resolução n° 0015/2018-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a revogação, pelo Decreto n° 30.449, de 2018, do § 5° do art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar novos produtos na relação constante no Anexo Único da Resolução n° 0015/2018-GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução n° 0015/2018-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, com as seguintes redações:
“
Item | Descrição do Produto | Fabricante | PMPF |
4.9A |
Império Pilsen |
Cidade Imperial | 1,98 |
4.9B |
Império Gold |
Cidade Imperial | 3,43 |
4.9C |
Império Lager |
Cidade Imperial | 3,43 |
5.21A |
Império Pilsen |
Cidade Imperial | 3,05 |
6.4A |
Império Pilsen |
Cidade Imperial | 4,03 |
8.39A |
Império Pilsen 300ml |
Cidade Imperial | 2,76 |
8.39B |
Império Pilsen 275ml |
Cidade Imperial | 3,38 |
8.39C |
Império Lager 275ml |
Cidade Imperial | 3,72 |
9.14A |
Império Pilsen |
Cidade Imperial | 5,93 |
12 |
Garrafa descartável inferior a 250ml |
||
12.1 |
Império Gold Garrafa 210ml |
Cidade Imperial | 2,88 |
”.
Art. 2° Fica revogado o art. 2° da Resolução n° 0015/2018-GSEFAZ.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao art. 2° a 22 de agosto de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de setembro de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda