DOE de 05/09/2018
Altera o Decreto n° 54.179, de 2 de agosto de 2018, que alterou o Decreto n° 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica inserido parágrafo único ao art. 2° do Decreto n° 54.179, de 2 de agosto de 2018, que alterou o Decreto n° 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS com a seguinte redação:
Art. 2°…
…
Parágrafo único. Aos créditos referidos no “caput” deste artigo, na hipótese de terem sido objeto de pedido de adesão ao Programa COMPENSA-RS anteriormente à publicação deste Decreto, serão concedidos os mesmos benefícios fiscais, observadas as seguintes condições:
I – formalização de novo pedido eletrônico de compensação, precedida da desistência da compensação no processo administrativo eletrônico no qual consta o pedido originário;
II – os benefícios fiscais serão apurados a partir do valor integral da dívida, devidamente corrigida, abrangidos os valores pagos a título de entrada, na forma do art. 3°, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 15.038, de 16 de novembro de 2017;
III – os benefícios fiscais incidentes sobre a entrada a que alude o art. 3°, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 15.038/2017, serão deduzidos do saldo remanescente da dívida referido no art. 2°, § 5°, do mencionado diploma legislativo; e
IV – na hipótese de o saldo remanescente ser insuficiente para a dedução aludida no inciso III deste parágrafo, mantido o limite percentual estabelecido no art. 2°, § 1°, da Lei n° 15.038/2017, o devedor poderá indicar outro(s) débito(s) para a imputação em pagamento do valor não deduzido, observado o disposto no art. 60, Livro I, do Anexo Único do Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.