DOM de 05/09/2018
Altera e acrescenta dispositivo da Lei Complementar n° 138 de 28 de dezembro de 2001 e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o § 6°, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6°, do art. 165 da Resolução n°. 254/CMPV-91 – REGIMENTO INTERNO,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Ficam acrescentados os incisos XIV, XV, XVI e XVII ao artigo 21 da Lei Complementar n° 138 de 28 de dezembro de 2001:
“Art. 21. …………………………..
(..)
XIV – Um representante da Federação do Comércio de Rondônia – FECOMÉRCIO;
XV – Um representante da Associação Comercial de Rondônia.
XVI – Um representante da Câmara de Dirigente Lojista – CDL. (AC)
XVII – Um representante do Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia – SIMPL.” (AC)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de agosto de 2018.
VEREADOR MAURÍCIO CARVALHO
Presidente