DOE de 04/09/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Óleo de Soja Bruto | Kg | 2,30 |
Óleo de Soja Bruto | Ton. | 2.300,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 28 DE AGOSTO DE 2018
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda