Deve-se destacar que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.
Para o período de apuração de agosto de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -eSocial ou não constituírem os créditos tributários por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos – DCTFWeb, poderão recolher as contribuições previdenciárias de que trata o artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, não incluídas na DCTFWeb, mediante emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF Avulso por meio do sistema SicalcWeb.
As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas mediante Darf numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.
Instruções para preenchimento do Darf Avulso: |
1. O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso; 2. Deverá ser utilizado o código de receita 9410; 3. O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 1/8/2018; 4. O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido; 5. O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com a data 20/09/2018; Se for feriado no município, o pagamento do Darf deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. 6. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento. Para informações sobre pagamento em atraso, clique aqui. |
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