DOE DE 17/09/2018
Altera o anexo único da instrução normativa n°54, de 29 de agosto de 2017, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do icms por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços médios de energéticos e isotônicos indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei n° 12.670, de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os itens com números de ordem 255 a 263 ao Anexo Único da Instrução Normativa n.° 54, de 29 de agosto de 2017, nos seguintes termos:
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.° (quinto) dia útil contado da data de publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda