DOE de 15/09/2018
Identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 19do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam identificados no Anexo Único desta portaria, os Protocolos ICMS firmados por este Estado que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SRE n° 164, de 14 de setembro de 2018)
PROTOCOLO ICMS | HIPÓTESE | UNIDADES FEDERADAS | EFICÁCIA ATÉ |
45/04 |
Dispõe sobre a remessa de sucata de cobre, por contribuinte de Minas Gerais para industrialização no Estado da Bahia e retorno do produto resultante da industrialização, com suspensão da incidência do imposto. |
MG e BA | Indeterminada |
02/06 |
Dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi pela indústria de carroceria. |
MG, PR, RS, RJ, SP e SC | Indeterminada |
40/06 |
Dispõe sobre a operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por produtor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação, com suspensão da incidência do ICMS, mediante Regime Especial de Tributação. |
MG e SP | Indeterminada |
85/08 |
Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia – MG. |
MG e AM | 01/10/2018 |
132/08 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. |
MG e GO | Indeterminada |
48/16 |
Dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo. |
MG e SP | 30/06/2019 |
04/18 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. |
MG e MT | 31/12/2018 |