DOE de 15/09/2018
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 198/17,
DECRETA:
Art. 1° O ANEXO 05 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte item ao SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Convênio ICMS 198/17):
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
62.2 |
17.062.02 |
1905.90.20 |
Casquinhas para sorvete |
Convênio ICMS 52/17 |
Proveniente de UF signatária = 20% |
18% |
“.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1° de abril de 2018 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de setembro de 2018 ; 130° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador