DOE de 15/09/2018
Altera a Portaria n° 122/2017-GS/SET, de 20 de outubro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 130-A, § 3° e no art. 196, § 2° do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e uniformizar os critérios pertinentes aos procedimentos de fiscalização e controle relativas às operações destinadas à consumidor final, não contribuinte do imposto;
CONSIDERANDO o advento do Ato Declaratório n° 043/2018-GS/SET, de 31 de agosto de 2018, com vigência a partir de 1° de setembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido à Portaria n° 122/2017-GS/SET, de 20 de outubro de 2017, o art. 15-A, com a seguinte redação:
“Art. 15-A. Na hipótese de aquisição de mercadorias em operação interestadual por estabelecimentos com CNAE não gerador do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, aplicar-se-á o disposto na alínea “i” do inciso I do art. 945 do Regulamento do ICMS.”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2018.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 14 de setembro de 2018.
ANDRÉ HORTA MELO
Secretário de Estado da Tributação