DOE de 18/09/2018
Altera o Decreto n° 9.082, de 1° de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2°, inciso II, alínea “w”, da Lei 13.194/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800004060601,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 9.082, de 1° de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° ………………………………………..
…………………………………………………..
X – rodovia de ligação à GO-487;
XI – rodovia de ligação à GO-488;
XII – rodovia de ligação à GO-585.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2018, 130° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR