DOE de 18/09/2018
Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2°, do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I.
Art. 2° Fica excluído o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo II.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT n° 166/2018
Redação atual:
Redes de telecomunicações.
Convênio ICMS 17/2013.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Redes de telecomunicações – regime especial na cessão de meios de rede.
Convênio ICMS 17/2013.
Isenção; diferimento.
Prazo indeterminado.
ANEXO II, a que se refere a Portaria SUT n° 166/2018.
Telecomunicação – Empresas – Regime especial na cessão de meios de rede.
Convênio ICMS 17/2013.
Diferimento.
Prazo indeterminado