DOE de 20/09/2018
Dispõe sobre o funcionamento da Auditoria Fiscal Regional na Capital AFR 64.09 – CAPITAL II, da Auditoria Fiscal Regional AFR 64.03 – CAPITAL IV e do DAC-2, em decorrência da mudança de localização.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de organização interna,
RESOLVE:
Art. 1° Devido à mudança de endereço, não haverá expediente nos dias 19 e 20 de setembro na AFR 64.03-Capital IV, nos dias 20 e 21 de setembro na AFR 64.09-Capital II e no dia 21 de setembro no DAC-2. A AFR 64.03- Capital IV terá expediente normal no dia 21 de setembro; a AFR 64.09-Capital II e o DAC-2 terão expedientes normais no dia 24 de setembro. O novo endereço para atendimento é: Av. Erasmo Braga, 118 – Térreo – Centro – Rio de Janeiro.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2017
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização