DOM de 20/09/2018
Altera dispositivo da Lei Complementar n° 29, de 25/10/1999, que institui o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande (PRODES).
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O parágrafo único do art. 1° da Lei Complementar n° 29, de 25 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …
…
Parágrafo único. O presente programa contemplará também, todos os estabelecimentos comercias, industriais e de serviços existentes no núcleo industrial e distritos de Campo Grande e nos loteamentos sociais implantados pelo Poder Público Municipal.” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE SETEMBRO DE 2018.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal