DOU de 21/09/2018
Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 173ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de setembro de 2018, em Brasília, DF, com base na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013,
RESOLVEU:
Art. 1° Fica revogado o art. 3° do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013.
Art. 2° Fica alterado o item 9 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ – Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
9 | Brasil Digital Telecomunicações LTDA | 11.966.640.0001-77 | Porto Alegre – RS | AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP |
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Art. 3° Fica acrescido o item 143 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ – Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
143 | EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 10.995.526/0001-02 | SÃO LUÍS_MA | MA |
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Art. 4° Ficam revogados os itens 45 e 83 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS n° 13.
Item | Razão Social | CNPJ – Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
45 | GT GROUP INTERNACIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 05.663.379/0001-33 | SÃO PAULO _SP | AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, SC, SE, SP |
83 | TELECOM 65 LTDA | 07.716.753/0001-47 | Rio de Janeiro-RJ | Todo Território Nacional |