DODF de 24/09/2018
Estabelece novo prazo para indicação de dados bancários para recebimento de prêmio do sorteio 00217, realizado em 20 de novembro de 2017, no âmbito do Programa Nota Legal.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6°-B do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008, e
CONSIDERANDO que alguns consumidores indicaram os dados bancários errados antes de 19 de maio de 2018 (§ 1° do art. 21 c/c inciso IX do art. 23 da Instrução Normativa n° 18/2017-SUREC/SEF) para recebimento do prêmio relativo ao sorteio número 00217,
RESOLVE:
Art. 1° Os contemplados no sorteio eletrônico de prêmios do programa de concessão de créditos do Distrito Federal – Programa Nota Legal, do segundo semestre de 2017, de número 00217, regulado pela Instrução Normativa n° 18/2017-SUREC/SEF, poderão indicar novos dados da conta corrente ou poupança, para recebimento dos prêmios, desde que:
1) tenham feito a primeira indicação desses dados bancários até o dia 19 de maio de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa n° 18, de 2017; e
2) tenham tido sua indicação não processada pelo Banco de Brasília – BRB devido a erro nos dados bancários fornecidos.
Art. 2° O período da nova indicação dos dados será de 25 de setembro a 15 de outubro de 2018.
Parágrafo único. O consumidor deverá formalizar a indicação dos dados bancários exclusivamente no “Atendimento Virtual” no site www.fazenda.df.gov.br, assunto “Nota Legal” e tipo de atendimento “Sorteio 00217 – Nova Indicação”, utilizando a senha do Programa Nota Legal ou Certificado Digital, conforme disposto no art. 2°, § 1°, da Portaria n° 19/2017, instruído com o seguinte:
1) preenchimento do campo “Descrição da Solicitação”:
a) nome completo sem abreviação;
b) número do CPF;
c) tipo de conta: corrente ou poupança;
d) número do banco, agência e conta.
Art. 3° O prêmio retornará ao Tesouro do Distrito Federal findo o prazo previsto no art. 2° ou sendo indicados novos dados incorretos.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ DRUMMOND DE ANDRADE MÜLLER