DOE de 17/09/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Dona Pilsen – vidro – descartável |
500 ml |
13,03 |
Cerveja Dona Ipa – vidro – descartável |
500 mL |
15,64 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 06 DE SETEMBRO 2018.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda