DOE de 20/09/2018
Aprova o Convênio ICMS 190/2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio ICMS 190/2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que “dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n° 160, de 07 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições”, publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de dezembro de 2017 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 28, de 22 de dezembro de 2017, da Secretaria Executiva do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de dezembro de 2017.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de setembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado