DOE de 22/09/2018
Altera o Decreto n° 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de regularização de Créditos Tributários relativos ao imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS -, instituído pela Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 6°-D do Decreto n° 47.210, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do inciso III a seguir:
“Art. 6°-D. Fica reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 24 de março de 2018 a 14 de dezembro de 2018, observado o disposto nos §§ 1° a 3° do art. 6°, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser efetuado:
(…)
III – até 20 de dezembro de 2018, relativamente aos requerimentos realizados de 22 de setembro de 2018 a 14 de dezembro de 2018.”.
Art. 2° O caput do § 7° do art. 7° do Decreto n° 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° (…)
§ 7° Para os requerimentos de ingresso no Plano de regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS realizados de 24 de março de 2018 a 14 de dezembro de 2018, o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado ou adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas neste decreto:
(…)”.
Art. 3° O inciso IV do § 1° do art. 37 do Decreto n° 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. (…)
§ 1° (…)
IV – de 29 de dezembro de 2017 a 14 de dezembro 2018.”.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL