DOE de 21/09/2018
Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subitens 724, 732 e 733 do item 17 – “VINHO”, do Anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, na forma indicada no Anexo Único deste Ato Normativo.
Art. 2° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2018.
Publique-se.
Cumpra-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 17 de setembro de 2018.
SÉRGIO CARLOS RIO LIMA
Diretor/UNATRI
ANEXO ÚNICO
Art. 1°, III e art. 14, do ATO NORMATIVO N° 025 /09
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | PREÇO A CONSUMIDOR FINAL (R$) |
17 |
VINHO |
||
(…..) |
|||
724 |
VINHO CATAFESTA TINTO SECO FINO MERLOT PREMIUM 750ML |
UND | 34,90 |
(…..) |
|||
732 |
COOLER CATAFESTA DE MORANGO 750ML |
UND | 10,80 |
733 |
COOLER CATAFESTA DE PÊSSEGO 750ML |
UND | 10,80 |