DOE de 21/09/2018
Dispõe sobre a proibição, em todo o Estado do Piauí, de venda, compra e consumo público de bebidas alcoólicas no período eleitoral compreendido entre 00h e 18h do dia 07 de outubro de 2018.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 109, inciso I da Constituição do Estado do Piauí e art. 46 , inciso II, da Lei Complementar n° 28 de 09.06.03 e:
CONSIDERANDO ser dever do Estado a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nos termos do art. 144 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 296 da Lei Federal n° 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) devendo ser adotadas medidas de cautela com o escopo de garantir a ordem e a tranquilidade pública, no transcurso do pleito eleitoral;
CONSIDERANDO o reconhecimento pelos Tribunais de Justiça Eleitorais do exercício do Poder de Polícia ser exercido pelas Secretarias de Segurança Pública na garantia da ordem e tranquilidade pública no período eleitoral;
CONSIDERANDO caracterizar-se o poder de polícia pela imposição de abstenções aos particulares para salvaguardar a coletividade (BANDEIRA DE MELLO – 2006, p.781);
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de motivadamente, no exercício do poder de polícia, em observância ao Princípio da Precaução, adotar medidas antecipatórias e proporcionais com vistas a evitar, nos limites de suas atribuições e possibilidades, eventual produção de danos à sociedade (FREITAS – 2009, 102),
RESOLVE:
Art. 1° Proibir, em todo o Estado do Piauí, a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 00h e 18h do dia 07 de outubro de 2018.
Art. 2° Atribuir a fiscalização desta Portaria aos órgãos de Segurança Pública a serviço da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí, sujeitando os responsáveis pelas infrações aos termos deste ato resolutivo às sanções civis, administrativas e penais em consonância com a legislação que rege a espécie.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Teresina, 17 de setembro de 2018.
RUBENS DA SILVA PEREIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública