DOE de 24/09/2018
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título I, na tabela da alínea “a” do item 15.1, fica acrescentado o seguinte órgão da Administração Pública Estadual, obedecida a ordem numérica do CNPJ:
CNPJ (8 primeiros dígitos) | ÓRGÃO |
“28.610.005 |
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul” |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de outubro de 2018, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
“2018 | Out | 25,50″ |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.