DOM de 21/09/2018
ALTERA dispositivos da Lei n. 1.734/2013 – Programa Bolsa Idiomas (PBI).
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 1.734, de 6 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Bolsa Idiomas, destinado à concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais em cursos de língua estrangeira, oferecidos por instituições de ensino localizadas na cidade de Manaus, que, com o Município, firmarem contrato de adesão nos termos estabelecidos nesta Lei e em regulamento.
Art. 2° (…)
III – possuir renda familiar per capta não excedente a dois salários mínimos e meio;
(…)
Art. 4° (…)
I – integral, para custear cem por cento do investimento no curso do candidato que possuir renda per capita não excedente a um salário mínimo e meio;
II – parcial, destinada a cobrir setenta e cinco por cento ou cinquenta por cento do investimento do candidato que possuir renda per capita não excedente a dois salários mínimos e meio”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 21 de setembro de 2018.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus