DOM de 21/09/2018
Altera o prazo fixado no Decreto Municipal n° 676, de 29 de junho de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo n° 04-046427/2018,
DECRETA:
Art. 1° A data de 1° de outubro de 2018, prevista no §1° do artigo 15 do Decreto Municipal n° 676, de 29 de junho de 2018, para início da obrigatoriedade da utilização da Declaração de Deduções Eletrônica fica prorrogada para 1° de janeiro de 2019, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido decreto.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de setembro de 2018.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK
Secretário Municipal de Finanças