DOE de 25/09/2018
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de fortaleza, durante o mês de outubro de 2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio n° 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – previsão, para o mês de outubro de 2018, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.915.000 (quatro milhões, novecentos e quinze mil) litros, concernente ao percurso de 11.780.873,2 (onze milhões, setecentos e oitenta mil, oitocentos e setenta e três vírgula dois) km; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
- 1°A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de outubro de 2018 por cada empresa de ônibus é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
- 2°A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n° 29.248/2008.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1° de outubro de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 48/2018
(ANEXO I DO CONVÊNIO N°002/2018)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: OUTUBRO/2018