DOE de 26/09/2018
Altera o Decreto n° 9.104, de 05 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural e altera o Anexo IX do RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, na alínea “h” do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800013002496,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo II do Decreto n° 9.104, de 5 de dezembro de 2017, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“III – MERCADORIAS DIVERSAS
NCM |
DESCRIÇÃO |
8407.2190 |
Motor de popa |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2018, 130° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO